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479256 Ano: 2013
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: TRT-18
A suspensão contratual é conceituada como a paralisação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho, não havendo prestação dos serviços nem pagamento de remuneração; enquanto que a interrupção é a paralisação da prestação dos serviços com pagamento salarial e contagem de tempo de serviço. Considera-se como modalidade de suspensão e interrupção, respectivamente,
 

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Analista Judiciário - Área Administrativa

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