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TEXTO III
ESTATUTO DO IDOSO (fragmentos)
Art. 2 – O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei!$ ^{(D)} !$, assegurando-se-lhe!$ ^{(A)} !$, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades!$ ^{(B)} !$, para preservação de sua saúde!$ ^{(D)} !$ física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 4 – Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou!$ ^{(C)} !$ opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou por omissão, será punido na forma da lei.
(www.planalto.gov.br/ccvil_03/leis/2003/L10.741.htm)
Assinale a opção correta sobre as análises apresentadas.
 

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