Em conformidade ao art. 43, do Estatuto da Pessoa Idosa, as medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos forem ameaçados, ou violados, exceto:
Em conformidade ao art. 43, do Estatuto da Pessoa Idosa, as medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos forem ameaçados, ou violados, exceto: