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1936210 Ano: 2021
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: IBFC
Orgão: IAT PR

De acordo com o art. 62 da Resolução CEMA nº 105/2019, que dispõe sobre licenciamento ambiental, a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DILA), será concedida para atividades e empreendimentos dotados de impactos ambiental e socioambiental insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, respeitadas as legislações municipais. Dentre os empreendimentos para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, de acordo com o art. 62, analise as afirmativas abaixo:

I. Confecção de artigos do vestuário, cama, mesa e banho e acessórios complementares.

II. Atividades de organizações associativas recreativas.

III. Empresas prestadoras de serviços de manutenção e limpeza.

IV. Pólos turísticos, quando situados em áreas prioritárias para a conservação, legalmente instituídas.

Assinale a alternativa correta.

 

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