A LDB 9394/96, no artigo 53, que define a autonomia universitária, considera que uma de suas funções é poder atuar, em sua rede, no que tange a cursos e programas de educação superior, de modo a:
A LDB 9394/96, no artigo 53, que define a autonomia universitária, considera que uma de suas funções é poder atuar, em sua rede, no que tange a cursos e programas de educação superior, de modo a: