Cabe à Instituição Federal de Ensino a avaliação anual da adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, considerando, entre outras variáveis, a demanda institucional, a proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários, as inovações tecnológicas; e