- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
De acordo com o Código Civil, em relação aos defeitos do negócio jurídico, analisar os itens abaixo:
I. São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
II. O falso motivo não vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
III. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos não é anulável.
IV. O erro de cálculo autoriza a anulação da declaração de vontade.
Está(ão) CORRETO(S):