Nos termos do art. 181 do Código Tributário do município de Mataraca-PB, a Administração Tributária Municipal procederá à
instauração do Contencioso Administrativo Fiscal, para apuração de créditos tributários e das infrações, bem como para aplicação das
respectivas penalidades previstas na Legislação Tributária Municipal. Considerando as disposições legais aplicáveis ao contencioso
administrativo fiscal, a contar da instauração, a sua tramitação dar-se-á no prazo máximo de: