É direito do advogado:
intervir sumariamente, durante o julgamento, para esclarecer equívocos e dúvidas em relação a fatos e documentos, ou para replicar injúrias e acusações que lhe forem assacadas.
suspender o julgamento, sempre que haja dúvidas sobre os fatos da causa.
dirigir a palavra ao juiz, em pé, quando esse o permitir.
proferir sustentação oral, perante os tribunais, desde que o tenha requerido com quarenta e oito horas de antecedência.
usar, durante o julgamento, veste talar, cujo comprimento não pode ultrapassar dois terços da toga reservada aos magistrados.
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