349375
Ano: 2011
Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
Provas:
Na forma do que preceitua a Lei federal n. 10.671, de 15/5/2003:
I – Torcedor é, expressamente, toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do país e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva, assim como os adquirentes dos jogos pelo sistema televisivo pay per view.
II – É assegurado o direito de acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida, desde que solicitada a facilitação de acesso até 1 (uma) hora antes do início da partida ou da competição.
III – O prazo para a divulgação do regulamento, das tabelas e do ouvidor da competição é de até 30 (trinta) dias antes de seu início.
IV – A torcida organizada pode ser apenas de fato, não sendo necessário constituir-se como pessoa jurídica.
V – É dever da entidade responsável pela organização da competição esportiva, dentre outros, disponibilizar um médico, dois enfermeiros-padrão e uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida.