Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n.º 101/2000 -, julgue os próximos itens.
No âmbito do Poder Judiciário estadual, o relatório de gestão fiscal será elaborado pelo tribunal de justiça e assinado pelo presidente desse órgão e demais membros de conselho de administração ou órgão decisório equivalente, conforme respectivo regimento interno.