A questão relativa ao controle concentrado de constitucionalidade das leis no âmbito da justiça do DF mostrou-se tormentosa devido às peculiaridades deste ente federativo e pelo fato de a Constituição da República estabelecer, em seu art. 125, que
§ 2.º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Considerando o desenvolvimento jurisprudencial e legal da matéria, julgue os itens abaixo.A Lei Orgânica do DF foi alterada para disciplinar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo distrital ajuizada perante o TJDFT, visando suprir a lacuna da Constituição da República acerca do tema.
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