- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Perda da Propriedade (Art. 1.275 ao 1.276)Modos Involuntários de Perda da Propriedade
Se o proprietário de um imóvel urbano não exercer seu
domínio sobre o bem por lapso de tempo superior a 10
anos, ele perderá o direito real de propriedade pela
ocorrência da prescrição, nos termos do Código Civil.