- LDB: Lei de Diretrizes e BasesDa Educação e Dos Princípios e Fins da Educ. Nacional (arts. 1º ao 3º)
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento o educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme o LDB/96.
Nesse sentido, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
III. O respeito à liberdade e apreço à tolerância.
IV. Gratuidade no ensino público em estabelecimento oficiais.
V. Valorização do profissional da educação escolar.
VI. Gestão democrática do ensino público, na forma da lei e da legislação dos sistemas de ensino.
VII. Concepções pedagógicas únicas e singulares, reforçando o apreço ao ensino unificado.
Estão corretos apenas os itens: