Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: UEPB
Orgão: UEPB
- ANVISARDCsResolução RDC nº 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
De acordo com a resolução RDC, n 222 de 28 de março de 2018, da Agência de Vigilância Sanitária - BRASIL, assim como a O Resolução CONAMAnº 005/93, há um regulamento técnico que institui o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. O esforço de controlar tais resíduos se reflete também nas resoluções da ANVISA nº 306/04 e do CONAMA nº 358/05. De acordo com estas resoluções, os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são classificadosemcinco grupos:A, B, C,De E.
Relacione estes grupos com seus respectivos resíduos.
I. Grupo A
II. Grupo B
III. Grupo C
IV. Grupo D
V. Grupo E
( ) Materiais perfurocortantes ou escarificantes.
( ) Materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
( ) Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
( ) Substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
( ) Componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
A sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses é: