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1479035 Ano: 2011
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: CETRO
Orgão: Pref. Campinas-SP
Provas:
A Lei nº 14.012/2011 acresce o inciso XIII ao artigo 4º da Lei nº 11.111/2001, indicando a isenção para imóveis locados para uso de templos de qualquer culto. São isentos do IPTU os imóveis locados para uso de templos de qualquer culto, desde que
I. comprovada a atividade religiosa no imóvel na data do fato gerador, conforme regulamento.
II. apresentado contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou equivalente, devidamente averbado junto à matrícula do imóvel.
III. apresentada matrícula do imóvel.
É correto o que está contido em
Questão Desatualizada

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