Quanto às relações entre profissionais e operadoras de planos odontológicos, julgue o item seguinte.
O contrato firmado entre o cirurgião-dentista e a operadora de plano de saúde não é considerado contrato de adesão, uma vez que as suas cláusulas podem ser discutidas e estabelecidas de comum acordo entre as partes, sendo recomendável que o profissional analise e negocie os termos antes da assinatura.