A obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, cujo objeto consiste em uma prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento por meio de seu patrimônio.
Washington Barros Monteiro. Curso de Direito Civil, v. 3 ed. Saraiva. São Paulo, p. 8. (com adaptações).
A respeito desse assunto, julgue o item seguinte.
Contrato sinalagmático é aquele que confere vantagens somente a um dos contratantes.