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Respondida
922986
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
UFPI
Orgão:
TRF-1
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Estágio - Direito
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Teoria Geral das Penas
Aplicação da Pena
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INCORRETA
.
A
Os inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
B
A circunstância judicial "conduta social", prevista no art. 59 do Código Penal, representa o comportamento do agente no meio familiar, no ambiente de trabalho e no relacionamento com outros indivíduos. Os antecedentes sociais do réu não se confundem com os seus antecedentes criminais. São circunstâncias distintas, com regramentos próprios. Assim, não se mostra correto o magistrado utilizar as condenações anteriores transitadas em julgado como "conduta social desfavorável".
C
Por previsão Constitucional, a fonte material do Direito Penal é a União. É este o ente que em regra, pode produzir normas penais (art. 22, I, CF/88). Não obstante, a própria Carta Magna prevê uma exceção, disciplinando a possibilidade dos Estados-membros legislarem sobre questões específicas de direito penal, desde que autorizados por Lei Complementar (art. 22, parágrafo único, CF/88).
D
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
E
A competência constitucional do tribunal do júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
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