Observe o quadro abaixo:
Quadro 1 – Metas para Educação Superior no Plano Nacional de Educação 2014-2024
| N. | Metas |
| 12 | Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. |
| 13 | Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. |
| 14 | Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. |
FONTE: BRASIL, 2014.
Em relação à Educação Superior, as metas 12, 13 e 14 da Lei n. 13.005/2014 (PNE) possuem uma estreita vinculação com as estratégias constantes no/na:
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