Nos contratos de parceria rural, a quota parte do proprietário:
I - não pode exceder, em nenhuma situação a terça parte do produto;
II - é de 10% quando este concorre apenas com a terra nua;
III - é de 25 % quando este concorre com a terra preparada e a moradia;
IV - pode exceder 33% apenas nos casos em que o pagamento do parceiro seja feito parcialmente em dinheiro;
V - independe dos resultados da produção.
A(s) afimativa(s) correta(s) é/são somente: