- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 ao 61)
Com base na Lei nº 9.605/98, a pena para aquele que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, será de:
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