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Respondida
1106852
Ano:
2006
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TRF-1
Provas:
Técnico Judiciário - Área Administrativa
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Pessoas
Das Pessoas Naturais (Art. 1º ao 39)
Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Com relação à validade do negócio jurídico, em regra, a incapacidade relativa de uma das partes
A
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
B
pode ser invocada pela outra em benefício próprio, bem como aproveita aos co-interessados capazes, em qualquer hipótese.
C
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum .
D
pode ser invocada pela outra em benefício próprio e aproveita aos co-interessados capazes apenas se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
E
não pode ser invocada pela outra em benefício próprio e nem aproveita aos co-interessados capazes, em qualquer hipótese.
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