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Respondida
1050993
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
MPE-PR
Orgão:
MPE-PR
Provas:
Promotor Substituto
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Fatos Jurídicos
Da Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)
É causa de suspensão do prazo prescricional:
A
O casamento das partes da relação jurídica.
B
O despacho do juiz que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
C
O protesto cambial.
D
Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
E
Qualquer ato inequívoco que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
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