“Nas áreas de preservação permanente, será respeitada a ocupação antrópica consolidada, vedada a expansão da área ocupada e atendidas as recomendações técnicas do poder público para a adoção de medidas mitigadoras e de recuperação de áreas degradadas” (MINAS GERAIS, Código Florestal Estadual, Lei nº 14.309/ 2002,alterada pela Lei 18.365/ 2009, art. 11).
Assim, é CORRETO afirmar que: