Uma família comparece à Defensoria Pública pedindo informações quanto à divisão dos bens deixados pela matriarca, recentemente falecida. Informaram que após da herança, Paula, já divorciada e mãe de três filhas, Maria, Helena e Lulu. A filha mais velha, Maria, faleceu antes de sua genitora, e deixou os filhos Gustavo e Larissa. Helena é mãe de Tales, mas lavrou escritura pública renunciando à herança de sua mãe. Por fim, Luíza, mãe de Hugo e Valentina, não manifestou expressamente aceitação à herança, mas já está desfrutando de bens deixados por sua genitora. Com base nos fatos descritos, a herança deverá ser dividida por: