De acordo com a legislação em vigor, a retenção do imposto de renda (IRRF) dar-se-á por ocasião
da prestação de serviço, independentemente da emissão da nota, uma vez que para efeito da contabilização da receita será levada em conta a competência do serviço.
da emissão da nota fiscal do serviço prestado.
da escrituração dos serviços prestados.
do pagamento ou do crédito do serviço prestado.
do pagamento ou do débito por ocasião da prestação de serviços.
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