De acordo com o Protocolo de Quioto, promulgado por meio do Decreto n.º 5.445/2005, é correto afirmar que
a limitação e(ou) redução de emissões de dióxido de carbono por meio de sua recuperação e utilização no tratamento de resíduos, bem como na produção, no transporte e na distribuição de energia, é uma medida a ser implementada e(ou) aprimorada por cada parte.
as metodologias para a estimativa das emissões antrópicas por fontes e das remoções antrópicas por sumidouros de todos os gases de efeito estufa, mesmo que controlados pelo Protocolo de Montreal, devem ser as aceitas pelo painel intergovernamental sobre mudança do clima e acordadas pela Conferência das partes em sua terceira sessão.
as partes que sejam países desenvolvidos podem elaborar propostas de anexo para o Protocolo e propor emendas a anexos do Protocolo.
todas as partes devem formular, implementar, publicar e atualizar regularmente programas nacionais e, conforme o caso, regionais, que contenham medidas para mitigar a mudança do clima, bem como medidas para facilitar uma adaptação adequada à mudança do clima.
são gases de efeito estufa: nitrogênio (N); dióxido de carbono (CO2); metano (CH4); óxido nitroso (N2O); hidrofluorcarbonos (HFCs); perfluorcarbonos (PFCs); e hexafluoreto de enxofre (SF6).
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