Conforme a jurisprudência do STJ, julgue os itens de 101 a 105 no que se refere ao bem de família.
O terreno desocupado ou não edificado perde a condição de bem de família e, via de consequência, a proteção contra a impenhorabilidade.
Conforme a jurisprudência do STJ, julgue os itens de 101 a 105 no que se refere ao bem de família.
O terreno desocupado ou não edificado perde a condição de bem de família e, via de consequência, a proteção contra a impenhorabilidade.