Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - Os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.
II - Os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.
III - Os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoa.
Estão CORRETOS: