Um determinado funcionário mensalista ganha, atualmente, R$ 2.500,00 por mês. No mês de novembro de 2021, recebeu, além de seu salário, R$ 400,00 de comissões e R$ 600,00 de horas extras + DSR. Considere que o funcionário trabalha no regime da CLT e o desconto de contribuição ao INSS é feito pela empresa conforme a tabela de contribuição apresentada a seguir:
Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022
Anexo II
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2022
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
| Até 1.212,00 | 7,5% |
| De 1,212,01 até 2.427,35 | 9% |
| De 2.427,36 até 3.641,03 De 3.641,04 até 7.087,22 | 12 % 14% |
De acordo com a tabela de contribuição e as informações sobre a remuneração do funcionário, o valor referente ao INSS a ser descontado será de: