Os órgãos e entidades da administração pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente relativas a