- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
Após vinte e três anos exercendo posse mansa e pacífica, com
animus domini, de área de trinta e três mil metros quadrados,
Irani ajuizou ação de usucapião do imóvel. Considerando que foi
proferida sentença julgando procedente o pedido, a qual
transitou em julgado, vindo a ser devidamente registrada junto
ao registro de imóveis, é correto afirmar que Irani: