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Respondida
902259
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-PE
Provas:
Juiz Substituto
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Direito das Sucessões
Sucessão Testamentária (Art. 1.857 ao 1.990)
Só se permite o testamento público
A
aos analfabetos, devendo a escritura de testamento, neste caso, ser subscrita por cinco testemunhas indicadas pelo testador.
B
às pessoas que contarem mais de setenta anos de idade.
C
ao cego, a quem lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
D
à pessoa estrangeira, que não conheça o idioma nacional, devendo as testemunhas conhecerem a língua em que se expressa o testador, e mediante tradução feita por tradutor juramentado.
E
ao indivíduo inteiramente surdo, que souber ler e escrever ou, não o sabendo, que designe quem o leia em seu lugar, presentes cincos testemunhas.
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