A Lei nº 7.377, de 30/09/85 e a Lei nº 9.261, de 10/01/96 dispõem sobre o exercício da profissão de secretário e dá outras providências. O exercício da profissão de secretário é regulado e, para os efeitos legais, é considerado Secretário Executivo o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma da Lei. É considerado também aquele que: