O capítulo VI do Decreto Nº. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, trata da garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Sobre esse capítulo, é CORRETO afirmar que as instituições federais de ensino devem garantir aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o direito de frequentarem:
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Tradutor e Intérprete - Linguagem de Sinais
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