De acordo com o Decreto nº 5626/05, no artigo 17, que trata sobre a formação do Tradutor e Intérprete de Libras – Língua Portuguesa em nível superior, é assegurado que:
I. A formação do Tradutor e Intérprete de Libras – Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso de formação superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras – Língua Portuguesa.
II. A formação de Tradutor e Intérprete de Libras – Língua Portuguesa deve ser promovida por instituições de ensino superior exclusivamente por meio de atividades de extensão universitária.
III. A formação de Tradutor e Intérprete de Libras – Língua Portuguesa pode efetivar-se por meio de cursos de educação profissional promovidos por Secretarias de Educação.
Está(ão) CORRETA(S):