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823805 Ano: 2019
Disciplina: Direito Civil
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Guaratinguetá-SP
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Dispõe o Código Civil: “Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.
Segundo a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo, art. 406 do CC/2002, é:
 

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