Quanto às normas coletivas, é correto afirmar:
nos termos da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas, salvo estipulação de cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
a compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo coletivo ou convenção coletiva.
a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada.
atualmente, prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
é válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando a CLT nem a CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
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