Ocorre a intervenção de terceiros no processo, de modo espontâneo ou provocado pelas partes, juiz ou Ministério Público. Nos termos do nosso Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/15, não é admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
Ocorre a intervenção de terceiros no processo, de modo espontâneo ou provocado pelas partes, juiz ou Ministério Público. Nos termos do nosso Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/15, não é admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: