1246751
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CDCA-DF
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CDCA-DF
Provas:
Carla, professora da rede pública de ensino no Distrito Federal, suspeitou que sua aluna Sofia, de seis anos de idade, tivesse sido vítima de violência sexual praticada por André, pai da criança. Comunicado o fato ao conselho tutelar, Elaine, conselheira tutelar que recebeu a notícia, ouviu Sofia em seu gabinete por meio de depoimento especial. André requereu que lhe fosse concedido o direito de acompanhar presencialmente o depoimento especial de Sofia, inclusive com contato visual, o que foi negado por Elaine, sob o fundamento de que a presença do suposto autor do fato poderia constranger a criança. Após a oitiva, o relatório elaborado por Elaine foi encaminhado ao Ministério Público.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte, de acordo com a Lei n.º 13.431/2017, que trata do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.
Carla agiu corretamente ao comunicar o fato ao conselho tutelar, uma vez que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, deverão imediatamente cientificar o Ministério Público.