O caráter multirracial, multiétnico, multirreligioso e multicultural do povo brasileiro impõe para a educação o reconhecimento da diversidade e o enfrentamento das diferenças sociais, econômicas, políticas, bem como a especificação de direitos das pessoas com necessidades educacionais especiais, como elemento cultural constituinte das nossas relações histórico-sociais (Jamil Cury, 2005). Esse modo de relação, incorporado no preâmbulo da nossa Constituição Federal de 1988 como o princípio que visa assegurar ao Brasil uma sociedade fraterna e pluralista, exige que o ato de educar seja exercido como: