De acordo com a Constituição da República de 1988, a proteção do meio ambiente é de competência comum de todos os entes da federação. De maneira a harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar sobreposição de atuação entre os entes federativos, a Lei Complementar no 140, de 08 de dezembro de 2011, define as competências administrativas ambientais dos três entes. De acordo com a referida Lei, NÃO é de competência administrativa dos Municípios:
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