- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Homicídio (art. 121)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioRoubo (art. 157)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioExtorsão (art. 158)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioApropriação Indébita (arts. 168 ao 170)
No que diz respeito aos CRIMES EM ESPÉCIE,
levando em consideração as COMPREENSÕES
MAIS ATUALIZADAS DO STJ, é CORRETO
afirmar: