Após a vigência da Lei nº 13.123, de 2015, de acordo com o art. 43 do Decreto Nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que regulamenta essa Lei, a repartição de benefícios será devida enquanto houver exploração econômica de:
1) produto acabado, oriundo de acesso ao patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado.
2) material reprodutivo, oriundo de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, para fins de atividades agrícolas.
3) patrimônio genético, exclusivamente em forma de excipientes, veículos ou outras substâncias inertes.
Está(ão) correta(s), apenas:
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Biólogo (Recife)
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Biólogo (Vitória de Santo Antão)
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