Qual a punição estabelecida pelo art. 88 da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a quem comete infração ou crime praticado ou induzido, por incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência?
Qual a punição estabelecida pelo art. 88 da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a quem comete infração ou crime praticado ou induzido, por incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência?