O farmacêutico é responsável pela avaliação farmacêutica do receituário e somente será aviada/dispensada a receita que:
I - estiver escrita a tinta, em português, em letra de forma, clara e legível, observada a nomenclatura oficial dos medicamentos e o sistema de pesos e medidas oficiais do Brasil. A datilografia ou impressão por computador não é aceitável.
II - contiver o nome e o endereço residencial do paciente.
III - contiver a forma farmacêutica, posologia, apresentação, método de administração e duração do tratamento.
IV - contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório e o número de inscrição no respectivo Conselho Profissional. A prescrição deve ser assinada claramente e acompanhada do carimbo, permitindo identificar o profissional em caso de necessidade.
V - a prescrição não deve conter rasuras e emendas.
São itens indispensáveis da receita nos termos da Resolução CFF n.º357/2001: