Eduardo, de vinte e um anos de idade, adentrou em uma padaria e, apontando uma arma de fogo para o gerente do estabelecimento, retirou todo o dinheiro do caixa e o colocou em sua mochila. Ao sair da padaria levando o dinheiro, Eduardo foi abordado por policiais militares que passavam pelo local. Na delegacia, foi lavrado o auto de prisão em flagrante delito, e o dinheiro foi devolvido à vítima.
De acordo com a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que Eduardo praticou o crime de roubo.