Em relação ao transporte rodoviário de cargas, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 11.442/2007.
Caso o expedidor despache sua carga em embalagem inadequada, o transportador e os subcontratados serão eximidos de responsabilidade por dano eventualmente ocasionado no transporte, salvo se houver agravação de perdas e danos a que tenham dado causa.
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