- Outros NormativosLei 11.105/2005: Biodiversidade, Patrimônio Genético, Biossegurança e Biotecnologia
A respeito da liberação de organismos geneticamente modificados (OGM), julgue o item abaixo.
Compete aos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente promover o licenciamento ambiental da liberação de organismos geneticamente modificados, independentemente da manifestação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança sobre o impacto ambiental da liberação, sendo crime produzir, armazenar, transportar, comercializar, importar ou exportar OGM em desacordo com a licença ambiental e com a autorização da CTNBio.